Políticas públicas para mulheres são discutidas em seminário

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Ieda Chaves, primeira-dama de Porto Velho

Multiplicadores levarão cartas de recomendação a todos os municípios de Rondônia

Acreditando no empoderamento feminino como instrumento de fortalecimento, a primeira-dama do município, Ieda Chaves, participou na noite de ontem (25), da abertura do “Seminário Estadual de Políticas Públicas de Mulheres: avanços e desafios”, no hotel Accordis, em Porto Velho.

O seminário organizado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDM/RO), em parceria com a Prefeitura e o Governo do Estado, é mais uma ação do projeto Botas do Madeira, plano macro do conselho. Participam das atividades representantes de diferentes entidades, considerados multiplicadores, que aplicarão em suas cidades as medidas discutidas.

Toda a programação foi construída a partir de quatro eixos centrais: proteção do direito, saúde, controle social e empreendedorismo. O objetivo é fortalecer o estado a partir dos debates. “Rondônia está no quarto lugar no ranking da violência doméstica. Apenas oito municípios têm o conselho, sendo que parte está desativada. É preciso estender a todos. Felizmente Porto Velho está ativo”, disse a presidente do CEDM, Raquel Silva Santos.

A partir do seminário, programado para ocorrer a cada dois anos, uma carta de recomendação será enviada a todo o estado. Para a primeira-dama da Capital, trata-se do início de um intenso trabalho de conscientização e de mudança, já que a imagem da mulher ainda é colocada pela sociedade de forma diferenciada. “Eu entendo que passamos por um momento que não podemos mais admitir a violência contra a mulher. É inadmissível que o estado esteja nesta colocação. Tivemos avanços com a Maria da Penha, mais ainda é preciso fazer muito. Precisamos discutir políticas públicas e avançar no empoderamento feminino para tirá-las dessa condição”, concluiu Ieda Chaves.

Fonte: Comdecom.

 

 

 

Janot ataca ‘leis imorais’ e diz que plano próprio de previdência de deputados é inconstitucional

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Rodrigo Janot. Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Procurador-geral se manifestou ao Supremo contra Seguridade Social dos Congressistas, ‘plano que viola regras constitucionais relativas à Previdência Social, além de ofender os princípíos republicano, da igualdade, da moralidade e da impessoalidade’

“É inadmissível elaboração de leis imorais, cujo único propósito seja privilegiar alguns poucos indivíduos, locupletando-os injustificadamente à custa das pessoas que sustentam financeiramente o Estado com seu trabalho”. Assim o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, posicionou-se contra a instituição do Plano de Seguridade Social dos Congressistas. Para ele, o plano viola regras constitucionais relativas à Previdência Social, além de ofender os princípios republicanos, da igualdade, da moralidade e da impessoalidade.

Na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 476 enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), Janot sustenta que o plano de previdência é incompatível com a Constituição e emendas constitucionais. “O objetivo desta arguição é obter declaração de invalidade de todo o sistema previdenciário privilegiado em questão, com os benefícios correspondentes”, explica. Segundo ele, a inconstitucionalidade do cerne normativo do sistema jurídico atacado gera inconstitucionalidade de todo o sistema, pela relação de dependência inafastável de seus preceitos.

O procurador-geral destaca que a partir da Emenda Constitucional 20/1998 todos os ocupantes de cargos temporários, inclusive agentes políticos, se tornaram contribuintes obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Ele argumenta que em observância aos princípios da solidariedade, da universalidade e da diversidade da base de custeio, o artigo 201, caput, da Constituição dispõe que a filiação ao RGPS é obrigatória, ou seja, não constitui faculdade do beneficiário ou do sistema.

Para Janot, são inconstitucionais tanto a definição de critérios especiais para concessão de aposentadoria a beneficiários do RGPS – por ofensa ao artigo 201, parágrafo 1º, da Constituição -, quanto adoção de regime próprio de Previdência Social para titulares de mandato eletivo – por se submeterem obrigatoriamente ao RGPS, nos termos do artigo 40, parágrafo 13, da Constituição.

“A lei impugnada, ao instituir sistema de previdência própria para parlamentares, com critérios de concessão de aposentadoria diversos dos demais beneficiários do Regime Geral, contraria o princípio da isonomia previsto no artigo 5º, além dos artigos 40, parágrafo 13, e 201, caput, todos da Constituição”, argumenta.

O PGR ressalta que concessão de benefícios previdenciários com critérios especiais distingue indevidamente determinados agentes políticos dos demais cidadãos e “cria espécie de casta, sem que haja motivação racional – muito menos ética – para isso”. Ele defende que mesmo durante a ocupação de cargos é desejável que os mandatários do povo sejam tanto quanto possível tratados com direitos e deveres idênticos aos de seus compatriotas.

“Não há critério razoável e proporcional capaz de legitimar tratamento privilegiado em favor de ex-membros do Congresso Nacional, os quais somente exerceram múnus público temporário – conquanto da mais alta relevância e nobreza, quando dignamente exercido –, plenamente conscientes disso”, conclui.

Medida cautelar – Na ação, o procurador-geral pede a concessão de medida cautelar (liminar) por conta do perigo na demora processual. Segundo ele, enquanto não for suspensa a eficácia das normas atacadas, ex-parlamentares continuarão a receber benefícios indevidos e a causar lesão aos cofres da União, ainda mais por se tratar de verbas que a jurisprudência geralmente considera de natureza alimentar – por isso, em princípio, com caráter de irrepetibilidade.

Janot acrescenta que “a manutenção do plano de benefícios especial dos parlamentares ofende persistentemente a noção de republicanismo e isonomia que a sociedade deve nutrir, com o que degrada o ambiente institucional e a credibilidade do sistema representativo”.

Bretas manda prender de novo investigado solto por Gilmar Mendes

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O juiz Marcelo Bretas, responsável pela Operação Lava Jato no Rio (Marcos Arcoverde/Estadão/Reprodução)

Juiz que coordena a Lava Jato no Rio determina prisão de Rogério Onofre, ex-presidente de órgão estadual de transportes que havia deixado a prisão na quinta

O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Criminal Federal e responsável pelo braço da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, decretou novamente nesta sexta-feira a prisão de Rogério Onofre, ex-presidente do Departamento de Transportes do Rio (Detro), acusado de integrar um esquema de corrupção envolvendo o setor de transporte no estado.

Onofre é um dos personagens envolvidos na queda-de-braço entre Bretas e o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que tem mandado soltar todos os envolvidos no esquema investigado pela Operação Ponto Final. Em uma semana, o magistrado do STF mandou soltar nove investigados presos por Bretas, entre eles Onofre.

O caso mais ruidoso, no entanto, foi o do empresário Jacob Barata Filho, conhecido como “Rei do Ônibus”, de cuja filha Gilmar Mendes foi padrinho de casamento – apesar disso, ele não se declarou impedido e soltou duas vezes o empresário após dois decretos de prisão de Bretas. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, entrou com uma representação no STF pedindo a suspeição do ministro para atuar nesse caso. O pedido ainda não foi analisado pelo Supremo.

Onofre, que foi nomeado para o cargo pelo então governador Sérgio Cabral (PMDB), também preso, é acusado de receber cerca de R$ 40 milhões de propina no esquema. Ele foi preso pela primeira vez em julho, mas ganhou habeas corpus de Gilmar Mendes na última terça-feira, dia 22, e deixou a prisão na quinta-feira. O Ministério Público Federal voltou a pedir a sua detenção do ex-diretor do Detro alegando que ele, solto, vinha ameaçando outros investigados pela operação.

Ameaças

“O negócio aqui está feio para o meu lado, cara. Eu não tenho dinheiro nem pra viajar se você quer saber. Vê se você me arruma o meu dinheiro aí, dá um jeito, vocês não estão dando solução de nada, vocês não estão conversando, vocês têm imóveis aí, não dão nada. Vocês não estão acreditando, rapaz, na sorte. Vocês ainda não morreram porque eu quero receber, mermão. Agora, eu estou percebendo que vocês não vão pagar mesmo, aí então…”, diz Onofre em áudio interceptado e divulgado pelo MPF para embasar o pedido de prisão. As ameaças teriam sido dirigidas aos empresários Nuno Coelho e Guilherme Vialle, que são suspeitos de realizarem lavagem de dinheiro do esquema.

Em mais um capítulo da disputa Bretas x Gilmar, o juiz do Rio enviou documento ao ministro do STF questionando quais seriam os limites para que ele tomasse nova decisão em fato urgente trazido a ele pelo MPF. “Embora gravíssimos os fatos expostos, que implicam em ameaça à vida de outros dois investigados e de suas famílias, corroborados pelo áudio apresentado, entendo, ante o posicionamento adotado pelo ministro-relator Gilmar Mendes, que este juízo está impossibilitado de, neste momento, analisar a questão, apesar de ser altamente recomendável seja proferida decisão a este respeito”, escreveu Bretas.

Já Gilmar respondeu que o fato de ele ter concedido habeas corpus diante do que considerou uma prisão ilegal não restringe o magistrado de primeira instância a tomar outra decisão no caso, nem o investigado de buscar novo habeas corpus no Supremo. “Remanesce, como de regra, a competência do juiz de origem para apreciação de pedido de prisão preventiva, com base em novos fatos e fundamentos jurídicos, diversos daqueles alcançados pela ordem de habeas corpus”, disse o ministro do STF.

Defesa

O advogado Yuri Sahione, que defende Rogério Onofre, emitiu nota contestando a decisão. “A decretação da prisão não é legal, porque o que está no pedido de prisão são fatos que remontam a antes da prisão do próprio Rogério”, afirmou. “O Ministério Público está tentando uma forma de minar a autoridade do Supremo Tribunal Federal ao apresentar um fato velho como se fosse um fato novo. Nós discordamos veementemente da decisão. Estão tentando burlar o ministro Gilmar Mendes. Tentando dar um caráter atual ao fato que aconteceu muito antes da primeira prisão, que não tinha nenhuma relação com investigação inicial”, afirmou.

FALANDO A VERDADE 25/08/2017

Minutagem:
12’02” = Dois naufrágios, em 48 horas, matam dezenas de pessoas.
32’57” = Proibir contribuição empresarial para partidos políticos é hipocrisia.

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