A chamada votação paralela é um evento realizado no mesmo dia das eleições, usando um sistema informatizado de captação e contabilização de votos, com o objetivo de demonstrar o funcionamento e a segurança das urnas eletrônicas. Na realidade, é um mecanismo de auditoria feito pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) em todo o país por meio de amostragem, com a participação de representantes de partidos políticos, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Ministério Público, entre outras instituições.
Para as Eleições de 2016, a Resolução nº 23.458/2015 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) normatiza a questão. O documento estabelece que a auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela é feita por meio de amostragem, regulamentada pelo TSE. Os TREs, por sua vez, devem informar, em edital e mediante divulgação nos respectivos sites, até 20 dias antes das eleições, o local onde será realizada a auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela.
No mesmo prazo, os TREs devem expedir ofícios aos partidos políticos comunicando sobre o horário e o local onde será realizado o sorteio das urnas (de três a cinco, dependendo do número de seções eleitorais que a unidade da Federação possuir) que serão auditadas por meio de votação paralela na véspera do pleito. O ofício também deve conter o horário e o local da auditoria no dia da eleição, informando sobre a participação de seus representantes.
Para a organização e a condução dos trabalhos, os TREs devem, em sessão pública, até 30 dias antes das eleições, nomear uma comissão de auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas composta por: um juiz de Direito, que será o presidente; quatro servidores da Justiça Eleitoral, sendo pelo menos um da Corregedoria Regional Eleitoral; um da Secretaria Judiciária; e um da Secretaria de Tecnologia da Informação.
O procurador regional eleitoral indica, então, um representante do Ministério Público para acompanhar os trabalhos da comissão. Os partidos políticos, as coligações, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal, a Controladoria-Geral da União, o Departamento de Polícia Federal, a Sociedade Brasileira de Computação, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e os departamentos de Tecnologia da Informação de universidades poderão indicar representantes para acompanhar os trabalhos dessa comissão.
Os trabalhos de auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela são públicos, podendo ser acompanhados por qualquer interessado.
Procedimentos
Na prática, essa auditoria consiste em realizar uma votação paralelamente à votação oficial, a fim de comprovar que o voto digitado pelo eleitor na urna eletrônica é exatamente o mesmo que foi escrito em uma cédula de papel e em um terminal de apuração independente. Tudo é feito em um ambiente filmado e fiscalizado.
Após a emissão da zerésima (relatório que comprova que não há nenhum voto na urna eletrônica), expedida pela urna e pelo sistema de apoio à votação paralela, serão iniciados os trabalhos de auditoria, conforme os procedimentos e horários estabelecidos pelo TSE para a votação oficial. A ordem de votação deverá ser aleatória em relação à folha de votação.
Às 17h será encerrada a votação, mesmo que a totalidade das cédulas não tenha sido digitada, adotando a Comissão de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas as providências necessárias para a conferência dos resultados obtidos nas urnas verificadas.
O objetivo final é que seja comprovada a coincidência entre os resultados obtidos nos boletins de urna e os dos relatórios emitidos pelo sistema de apoio à votação paralela e entre as cédulas da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas e o registro digital dos votos apurados.
Acesse aqui a íntegra da Resolução nº 23.458/2015.
Fonte: TSE