O ministro Edson Fachin, que havia sido sorteado para julgar pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Supremo Tribunal Federal (STF), se declarou “suspeito” nesta segunda-feira (21). Após novo sorteio, a ação foi redistribuída para a ministra Rosa Weber.
Impetrada neste domingo (20), ação é assinada pelos advogados de Lula e outros seis juristas e tem por objetivo suspender a decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF, que barrou a nomeação de Lula para ministro da Casa Civil.
Um ministro se declara “suspeito” se, por alguma questão subjetiva, considera que pode ter a imparcialidade questionada para decidir sobre o caso. No caso do pedido da defesa de Lula, Fachin é padrinho da filha de um dos advogados que assinam a peça – ele não informou de qual.
Além dos advogados de defesa de Lula, também assinam o documento os juristas Celso Antônio Bandeira de Mello, Weida Zancaner, Fabio Konder Comparato, Pedro Serrano, Rafael Valim e Juarez Cirino dos Santos.
“Declaro-me suspeito com base no art. 145, I, segunda parte, do Código de Processo Civil [CPP], c.c. o art. 3º do Código de Processo Penal, em relação a um dos ilustres patronos subscritores da medida”, afirmou Fachin na decisão. O inciso I do artigo 145 do CPP afirma que há suspeição do juiz caso ele seja “amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados”.
De acordo com o Código de Processo Civil, um juiz se declara “suspeito” por uma razão subjetiva – se ele considera, por exemplo, que a imparcialidade como magistrado ficará prejudicada por ser amigo ou inimigo de uma das partes envolvidas no processo. Ele se declara “impedido” se houver uma situação de caráter objetivo que implique parcialidade absoluta – se o magistrado foi parte ou se atuou como advogado no processo, por exemplo.
Gilmar Mendes suspende posse
Na última sexta-feira (18), ao decidir sobre ação impetrada por PSDB e PPS, Gilmar Mendes suspendeu a posse de Lula sob o argumento de que o ex-presidente foi nomeado ministro para ter foro privilegiado garantido e, assim, tirar as investigações sobre ele das mãos do juiz Sérgio Moro, da Justiça Federal do Paraná. Moro é o responsável, na primeira instância da Justiça Federal, pela Operação Lava Jato, que apura desvio de recursos da Petrobras.
Leia a íntegra da decisão de Gilmar Mendes
Com a posse no ministério, Lula só poderia ser investigado com autorização do STF, prerrogativa que têm todos os ministros de Estado.
Na mesma decisão, Gilmar Mendes determinou que a investigação do ex-presidente seja mantida com a Justiça Federal do Paraná.
Argumentos
O argumento da defesa de Lula e dos juristas que subscreveram o habeas corpus é que Gilmar Mendes impôs “constrangimento” ao ex-presidente porque, ao determinar o retorno do processo para Moro, foi além do que pediram as ações judiciais, que queriam somente suspender a nomeação.
No habeas corpus, a defesa pede expressamente a anulação do trecho da decisão de Gilmar Mendes que devolveu o processo ao juiz federal paranaense.
Pedido anterior da defesa
No sábado, os advogados de defesa de Lula já haviam enviado ao ministro do Supremo Teori Zavascki pedido para que ele seja o responsável pela análise das ações que tramitam no tribunal sobre a posse do ex-presidente na Casa Civil.
A defesa entende que o fato de Teori Zavascki ser o relator da Operação Lava Jato no tribunal faz com que, “ao menos provisoriamente”, ele seja o ministro responsável para analisar o caso.
Um terceiro pedido já feito pela defesa solicitou que o Supremo proíba o juiz do Paraná Sérgio Moro de investigar Lula e questionou a divulgação de escutas telefônicas de conversas de Lula com outras pessoas, entre elas a presidente Dilma Rousseff.
A defesa também pede investigação para apurar se houve crime no grampo e na divulgação das conversas.
Fonte: G1