“Foi uma vitória muito grande para a categoria”, disse o presidente do Sindicato dos Garçons, Barmen e Maitres do Estado do Rio de Janeiro (Sigabam), Antonio Francisco dos Anjos, ao comentar a sanção sem vetos, pelo presidente Michel Temer, da Lei nº 13.419, conhecida como Lei da Gorjeta. Ele destacou que o projeto, que vem tramitando desde 2007, vai trazer bons resultados para os trabalhadores do setor.
Dos Anjos afirmou que a aprovação da lei vai possibilitar que a gorjeta faça parte da vida do trabalhador. “A gorjeta entrava no bolso do trabalhador, mas não havia regras claras, não fazia parte do contracheque. E a vida da gente é o nosso contracheque”. A lei sancionada agora faz com que a gorjeta passe a integrar de fato a remuneração. “Ele [trabalhador] vai ter benefícios de férias, décimo terceiro, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço [FGTS]”.
O presidente do Sigabam lembrou que há atualmente grande demanda de mulheres no mercado, que também vão se beneficiar do salário-maternidade. “Tudo isso está sendo considerado na Lei da Gorjeta”, disse.
Hotelaria
Para o presidente do Sindicato dos Hotéis e Meios de Hospedagens do Município do Rio de Janeiro (SindHotéis-Rio), Alfredo Lopes, a regulamentação da Lei nº 13.419 atende a uma demanda do setor, tanto do empresariado quanto dos trabalhadores, que contam com as gorjetas para complementar os salários.
“Ela [a lei] representa segurança jurídica para as duas partes. Evita que as empresas sejam sobretaxadas por um valor que é repassado ao colaborador e garante ao trabalhador a integração da gorjeta oficialmente aos salários”.
Também o diretor do Polo Novo Rio Antigo, Plínio Froes, que representa bares, restaurantes, casas noturnas e hotéis, aprovou a sanção. Ele acredita que a lei proporcionará muitos benefícios aos associados, estabelecendo uma relação mais saudável e transparente entre empregador e empregado, sem dificultar ou prejudicar o contato com os clientes.
Turismo
O Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade (Cetur) da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo também considera positiva a sanção da lei. Em nota, a entidade lembrou que a medida vem sendo reivindicada há sete anos pelo Cetur e pela Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares.
“Os débitos relativos às diferenças da integração da gorjeta às férias, ao décimo terceiro e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) representam o maior passivo trabalhista oriundo das relações de trabalho entre hotéis, restaurantes, bares e similares e seus empregados”, destacou o conselho, na nota. O presidente do Cetur, Alexandre Sampaio, que trabalhou junto à Câmara dos Deputados para aprovar a medida, afirmou que a questão está agora “definitivamente solucionada”.
As novas regras passam a valer em 60 dias. O Cetur destacou que a medida altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto ao rateio das gorjetas. O percentual recebido e a média das gorjetas devem constar na carteira e no contracheque do trabalhador. Não há, entretanto, a obrigatoriedade do cliente de pagar a gorjeta e o percentual continua a seu critério.