As companhias aéreas ainda não tem data definida para colocar em prática a cobrança extra de bagagens despachadas. A aplicação das novas regras, autorizada desde a última sexta-feira (28), tem como base liminar revogada, que anteriormente suspendia a cobrança.
A decisão foi tomada pelo juiz Alcides Saldanha Lima, da 10ª Vara Federal, no Ceará. As companhias informaram que ainda estão avaliando a situação e que não há definição de quando a medida passará a valer.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), órgão que regulamenta o setor, informou que para passagens compradas anteriormente valem as regras do contrato, especialmente a de franquia de bagagem, mesmo que o voo ocorra após essa data.
A empresa área Gol informou que, por enquanto, nada muda, e que vai “reavaliar internamente” a situação. Assim que houver uma decisão comunicará os seus clientes. Segundo a Latam, a companhia “segue a legislação do setor” e que não há ainda informação de quando colocará em prática a cobrança pelo despacho extra.
Já a Avianca informou que seguirá a mesma decisão, desde quando a nova regra passaria a vigorar, em 14 de março, de não cobrar por despacho de bagagens. A empresa disse, ainda, que vai “estudar essa questão mais profundamente durante os próximos meses, a fim de criar produtos tarifários customizados para melhor atender às necessidades dos diferentes perfis de clientes.”
De acordo com a Azul, a companhia seguirá o posicionamento da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), mas ainda não há definição de quando iniciará a cobrança por bagagem extra. Em nota divulgada, no sábado (29), a associação disse que a cassação da liminar “é um avanço que vai beneficiar os consumidores e alinhar o Brasil a práticas internacionais há muito tempo consolidadas”.
Novas regras
As novas regras estavam previstas para começar a valer em 14 de março, mas uma liminar da Justiça Federal de São Paulo, concedida no dia 13 do mesmo mês, suspendeu a cobrança. Pelas regras, as empresas aéreas estão autorizadas a cobrar taxas adicionais pelas bagagens despachadas em voos nacionais e internacionais. O limite de peso da bagagem de mão também aumentou, passando de cinco para 10 quilos.
Em nota divulgada no sábado, a Anac disse que com a queda da liminar as empresas aéreas poderão praticar a venda de passagens com diferentes franquias de bagagem despachada ou até mesmo sem a franquia para passageiros que optarem por não utilizar o serviço.
Para a entidade, a edição da regulamentação de bagagens trará, ao País, a mesma experiência que é praticada e bem sucedida praticamente no resto do mundo, onde a oferta de passagens com diferentes perfis torna o mercado ainda mais competitivo e, consequentemente, traz a possibilidade de passagens mais atraentes e adequadas aos interesses dos consumidores.
Fonte: PortalBrasil