Com o objetivo de tornar o processo eleitoral mais seguro durante e depois da votação, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adota alguns instrumentos, entre eles o Registro Digital do Voto (RDV), o Boletim de Urna (BU) e o QR Code.
O RDV foi instituído em 2003, pela Lei 10.740, três anos depois de os eleitores brasileiros terem escolhido seus candidatos utilizando, pela primeira vez, a urna eletrônica, em substituição ao voto impresso. Trata-se de um instrumento importante de auditoria e verificação da correta apuração de uma seção. Com o registro digital, é possível recontar os votos de forma automatizada, sem comprometer a credibilidade do processo eletrônico de votação. Além de ser assinado digitalmente, o RDV também é criptografado, ou seja, gravado com código indecifrável.
O registro do voto garante o seu sigilo e, assim como em uma urna de lona tradicional onde as cédulas de papel ficam embaralhadas, impossibilitando a vinculação de cada cédula a um eleitor, no RDV, cada voto é gravado em uma posição aleatória do arquivo. Em particular, o voto, em cada cargo, é armazenado em uma posição diferente, não permitindo qualquer tipo de associação entre votos, tampouco a associação desses votos com a sequência de comparecimento dos eleitores. Dessa forma, ele preserva exatamente aquilo que o eleitor digitou na urna eletrônica, sem qualquer processamento ou informação adicional.
O RDV também é utilizado no encerramento da votação para gerar o Boletim de Urna, que permite realizar a somatória dos votos de cada candidato ou legenda e a contagem de votos nulos e brancos.
Segundo o secretário de Tecnologia da Informação do TSE, Giuseppe Janino, com o RDV, os votos são armazenados digitalmente, da forma como foram proferidos pelo eleitor, resguardando-se o sigilo, e não é possível, em hipótese alguma, vincular o voto ao eleitor.
Aos partidos políticos e às coligações, é permitida a obtenção de cópias dos arquivos de RDV de todas as urnas que julgarem necessário. De posse do RDV e da especificação do formato do arquivo, disponibilizada pela Justiça Eleitoral, os partidos e as coligações desenvolvem aplicativos próprios para comparação da apuração oficial da urna eletrônica com aquela produzida pelo seu próprio software.
Boletim de Urna
Outro importante instrumento de auditoria impresso é o Boletim de Urna. Ele permite que o resultado da eleição na respectiva seção eleitoral seja conhecido imediatamente após o encerramento da votação. Após ser impresso em cinco vias pela urna eletrônica, ele mostra as identificações da seção eleitoral e da urna, o número de eleitores que compareceram e votaram e o resultado dos votos por candidato e por legenda, sem que haja nenhuma correspondência entre o eleitor e o voto depositado.
As cinco vias do BU são assinadas pelo presidente da seção e por representantes ou fiscais dos partidos políticos presentes. A primeira via é afixada em local visível na seção, dando publicidade ao resultado. As três vias seguintes são encaminhadas, juntamente com a ata da seção, ao cartório eleitoral. E a última via é entregue aos representantes ou fiscais dos partidos políticos presentes. Se necessário, podem ser emitidas mais vias.
De acordo com o coordenador de Infraestrutura do TSE, Cristiano Andrade, qualquer cidadão pode comparar o BU gerado na seção eleitoral com o boletim de urna eletrônico disponibilizado no Portal do TSE, atestando que o Tribunal recebeu os mesmos dados que foram gerados pela urna. “Trata-se de uma parceria importante do TSE com os cidadãos. O eleitor torna-se um auditor do processo de totalização dos votos”, diz.
QR Code
Este ano, a Justiça Eleitoral imprimirá um QR Code em cada Boletim de Urna. Esse QR Code – código de barras em 2D que pode ser escaneado pela maioria dos aparelhos celulares que têm câmera fotográfica – conterá os dados de apuração da seção eleitoral contidos no BU. Como os dados do boletim são codificados, com a identificação numérica de candidatos, partidos e municípios, um aplicativo será desenvolvido pela Justiça Eleitoral para permitir a decodificação, facilitando o entendimento das informações.
Com a utilização do código de acesso rápido, eleitores e fiscais de partidos políticos poderão, de forma ágil, segura e simplificada, escanear e armazenar os dados em seus dispositivos móveis (smartphones ou tablets).
Como funciona na prática
Quando a votação nas seções é finalizada, às 17h do dia das eleições, o presidente da seção eleitoral encerra a votação e emite o respectivo BU, que é um relatório impresso com o resultado da votação naquela seção. Esse documento é afixado em local visível para dar publicidade aos dados. O boletim é gerado a partir do RDV, arquivo no qual os votos dos eleitores são registrados na urna.
Em seguida, os dados gravados nos cartões de memória da urna eletrônica são criptografados na chamada “mídia de resultado” (pendrive). O dispositivo é encaminhado para um polo de transmissão de dados, onde os resultados são enviados às zonas eleitorais (se a eleição for municipal) ou aos datacenters dos 27 Tribunais Regionais Eleitorais (no caso de eleição geral), que realizam a totalização dos votos, ou seja, a soma de todos os BUs.
Fonte: TRE