Buscando imprimir o princípio da simetria constitucional, o deputado Jesuíno Boabaid (PMN) apresentou a Proposta de Emenda à Constituição nº 032/17 em relação à escolha do procurador geral chefe do Ministério Público e o defensor geral, chefe da Defensoria Pública, considerando que a Constituição Federal estabelece que a escolhas de tais cargos devem passar pelo crivo do Senado Federal.
Pautado neste princípio da simetria constitucional, o parlamentar defendeu a adequação da Constituição Estadual a Federal, “buscando fortalecer o nosso Poder Legislativo, passando assim pelo crivo do mesmo, a escolha de nomes para os cargos acima mencionados” destacou Boabaid.
Segundo o parlamentar, isso nada mais é do que “assegurar a competência deliberativa da Assembleia Legislativa na escolha de tais cargos”.
Jesuíno conclui que dessa forma o processo se torna mais transparente e democrático, “dando a possibilidade ao Poder Legislativo de também opinar acerca daqueles que serão nomeados nos cargos de tamanha relevância e significado para o Estado”.
Fonte: ALE/RO – DECOM