Os recibos de pagamento de aluguel entregues pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao juiz federal Sergio Moro na segunda-feira, junto com um contrato de locação, referente ao apartamento de cobertura vizinho ao que o petista mora em São Bernardo do Campo (SP), têm ao menos um problema: em dois dos documentos, as datas citadas não existem.
Um dos recibos, datado de 5 de agosto de 2014, se refere ao pagamento do aluguel vencido no dia 31 de junho de 2014 – o mês de junho tem, no entanto, apenas trinta dias. O mais provável é que, pela data do pagamento, o recibo se refira a 31 de julho de 2014 – além disso, já há um outro recibo para a locação vencida em 30 de junho de 2014.
Outro recibo, datado de 5 de dezembro de 2015, faz referência a um período de locação vencido em 31 de novembro de 2015, data que também não existe, já que novembro tem apenas trinta dias.
Outro problema na documentação entregue por Lula é que não há recibos para todos os meses do contrato apresentado como prova de que o imóvel foi locado. Há um recibo de 2011, cinco recibos de 2012, quatro de 2013, seis de 2014 e dez de 2015. O petista é réu em um processo da Operação Lava Jato em que o Ministério Público Federal (MPF) o acusa de ter recebido 13 milhões de reais em propina da Odebrecht por meio da compra do apartamento e de outro imóvel, que serviria como sede ao Instituto Lula, em São Paulo, mas que não chegou a ser usado.
O contrato de locação apresentado pela defesa de Lula, que previa pagamentos mensais de 3.500 reais, foi firmado no dia 1º de fevereiro de 2011 e valeria para até dezembro daquele ano. Figura como locador Glaucos da Costamarques, primo do pecuarista José Carlos Bumlai, amigo do petista, e, como locatária, a ex-primeira-dama Marisa Letícia Lula da Silva, morta em fevereiro de 2017 Entre 2003 e 2010, enquanto Lula foi presidente, as despesas com a locação da cobertura foram custeadas pelo PT e pela Presidência da República. Costamarques só adquiriu o imóvel em setembro de 2010.
Embora o ex-presidente tenha incluído os pagamentos de aluguel em sua declaração de Imposto de Renda, o MPF afirma, com base nas quebras de sigilo bancários de Lula e Marisa e em um laudo de perícia criminal, que não foram detectados pagamentos a Glaucos da Costamarques “durante quase cinco anos seguidos, num total de pelo menos R$ 229.280,00”.
“Apenas a partir de dezembro de 2015, é que se detectam depósitos em valores compatíveis com o declarado aluguel, sendo certo, ademais, tratar-se de depósitos em espécie em relação aos quais não se pode comprovar a efetiva origem”, alegam os procuradores na denúncia aceita por Moro.
Depoimento
Na oitiva do ex-presidente como réu, há duas semanas, Moro relatou a Lula que Costamarques foi ouvido no processo e declarou que “somente começou a receber o pagamento do aluguel do imóvel a partir do final de 2015”. O juiz questionou Lula sobre se ele sabia disso e o petista respondeu que não. “Não, e fiquei surpreso com o depoimento dele, porque nunca chegou a mim nenhuma reclamação de que não se estava pagando aluguel. Porque ele declarava no Imposto de Renda dele que pagava aluguel, e eu declarava no meu Imposto de Renda que a dona Marisa mandava pro procurador o pagamento do aluguel”.
Moro ainda perguntou se Lula tinha os recibos dos aluguéis e ouviu que “tem recibo, deve ter”. Ao questionar o ex-presidente o porquê de os comprovantes ainda não terem sido apresentados no processo, o petista respondeu não saber: “Eu não sei. Nem sei se já foi pedido ao advogado para apresentar”.
Em uma petição também incluída na ação penal nesta segunda-feira, a defesa de Lula afirma que o MPF não apresentou provas de suas acusações. “Na ausência absoluta de qualquer elemento que pudesse dar sustentação à fantasiosa tese de que o Peticionário teria sido beneficiado com recursos provenientes de contratos com a Petrobras, a Força Tarefa da Lava Jato elegeu artificialmente uma relação privada de locação entre o Sr. Glaucos da Costamarques (locador) e D. Marisa Letícia Lula da Silva (locatária), envolvendo o citado apartamento 121 do residencial Hill House, no principal assunto da ação”.
Veja aqui a íntegra do contrato e dos comprovantes apresentados pelos advogados de Lula.