Uma dúvida dos contribuintes que devem entregar a declaração do IR (Imposto de Renda) é qual a vantagem entre os modelos de declaração: completa ou simplificada. Qual terá menor imposto a pagar ou mais restituição a receber? O programa de Receita Federal indica os valores no canto inferior esquerdo da tela conforme o contribuinte inclui os dados da declaração.
Após a decisão com base no valor a receber de volta ou a pagar para o Leão, o contribuinte pode decidir pela rapidez em receber a restituição. O modelo simplificado é processado mais rápido pelos sistemas do Fisco e libera o valor mais cedo.
A Receita explica que, ao escolher a declaração simplificada, o contribuinte está substituindo todas as deduções admitidas na legislação tributária, correspondentes à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34.
Esse modelo não exige comprovação dos rendimentos e pode ser escolhido independentemente do valor que o contribuinte recebeu ou do número de fontes pagadoras. Só não podem escolher a declaração simplificada os contribuintes que pretendem compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior.
Atenção
Segundo o consultor tributário da IOB Sage, Antônio Teixeira, é possível mudar de um tipo de tributação para o outro (de simplificada para completa e vice-versa) até o fim do prazo de entrega da declaração, dia 30 de abril.
O coordenador do curso de ciências contábeis do Centro Universitário Newton Paiva, Robsney Gonçalves, afirma que o caminho é começar pela completa, ver o resultado, migrar para a simplificada e comparar entre a completa ou simplificada e analisar o que é melhor.
— O modelo completo é indicado a quem tem muitas despesas para deduzir, como gastos com plano de saúde, educação, dependentes, entre outros. Nele, é necessário informar todos os gastos e rendimentos ocorridos em 2015. O modelo simplificado é a melhor opção para quem não tem muitas despesas para deduzir.
A Receita alerta que, após o prazo para a entrega da declaração, não será admitida a mudança na forma de tributação de declaração já apresentada.
O contribuinte interessado em receber a restituição do imposto antes também deve estar atento para entregar a declaração com antecedência, porque o pagamento leva em conta também a ordem de apresentação do documento. Ou seja, quanto antes o contribuinte enviar a declaração, mais cedo vai receber a restituição.
Além disso, as pessoas a partir de 60 anos têm prioridade no recebimento, como determina o Estatuto do Idoso, e os portadores de deficiência, física ou mental também, conforme a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Fonte: R7