O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de suspensão feito pelas empresas Transporte Coletivo Rio Madeira e Três Marias para que os efeitos da decisão proferida pelo Presidente do Tribunal de Justiça do estado de Rondônia (TJ-RO) fossem cancelados.
As duas empresas, que atualmente prestam o serviço de transporte público na capital, ajuizaram medida cautelar preparatória contra o município, com o objetivo de contornar a execução do Decreto Municipal nº13.842/2015, que declarou a caducidade do contrato de concessão de serviço com as mesmas.
Deferida a liminar pelo Juízo da 2º Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, a prefeitura interpôs agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, e ajuizou ação de suspensão liminar. Indeferido, o município apresentou o agravo regimental, ao qual a 2ª Câmara Especial do TJ-RO deu provimento, a fim de conceder o efeito postulado. Já o segundo pleito foi deferido pelo Presidente do Tribunal de origem em decisão mantida pelo Plenário daquela corte, nos autos de agravo regimental.
As empresas alegaram no pedido que a declaração de caducidade dos contratos deveria ser considerada ilegal e inconstitucional, no entanto, a prefeitura reforça mais uma vez que a manutenção das atuais prestadoras do serviço geraria graves prejuízos a população, entre eles os financeiros, já que juntas, estavam há mais de 10 anos sem pagar o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), avaliado em torno de R$20 milhões, dinheiro que poderia ser utilizado na melhoria da cidade ou do próprio sistema.
Na decisão, o STJ por intermédio do seu relator, o Ministro Presidente, afirma que “O juízo próprio da suspensão já foi exercido e os dispositivos legais da regência não autorizam o manejo de suspensão de liminar contra decisão monocrática de suspensão de liminar”, tornando o resultado mais uma vez favorável ao município de Porto Velho, que já contava com 17 decisões a favor da prefeitura no âmbito da justiça estadual.
Por Renata Beccária | Foto: Comdecom