Defesa do peemedebista prepara recurso ao Plenário do STF contestando a competência do Judiciário para afastar do mandato um deputado eleito pelo voto popular
A tese levantada pela defesa do peemedebista é de que a prerrogativa de afastar um deputado ou senador do exercício de suas funções pertence ao Legislativo, e não ao Judiciário. Na avaliação inicial dos advogados de Cunha, nem mesmo o Plenário do Supremo tem competência para tomar a decisão tomada por Teori.
Relator dos processos da Operação Lava Jato, o ministro concedeu liminar em um pedido de afastamento feito pela Procuradoria-Geral da República, que listou 11 situações de uso do cargo pelo deputado para “constranger, intimidar parlamentares, réus, colaboradores, advogados e agentes públicos com o objetivo de embaraçar e retardar investigações”.