O Conselho Municipal de Educação (CME), a Secretaria Municipal de Educação (Semed) e Ministérios Públicos Federal e Estadual reuniram-se na sede do CME para tratar da idade de corte da Educação Infantil e Ensino Fundamental. Para o presidente do CME, Mário Jorge Souza de Oliveira, a educação tanto de Porto Velho como do Estado tem dificuldade de trabalhar com a nova resolução, principalmente, quanto à idade dos alunos que ao completarem quatro anos tem direito por força de sentença ao acesso à educação infantil. “Buscamos uma alternativa diante dessa decisão que afirma que a criança completando quatro anos até o final de dezembro ela deverá ter acesso à educação infantil. No entanto, ela estará apenas com três anos. Idade que deveria estar na creche”, disse ele.
O presidente acrescentou que esse adiantamento gera consequências que implica do desenvolvimento psicossocial da criança. “Avaliações realizadas por profissionais e especialistas mostram as fases em que a criança tem condições de mudar de série. Nosso questionamento é de como devemos proceder, pois, como Educação municipal devemos ter o cuidado para que nossas crianças possam aprender as questões lúdicas determinadas para cada idade”, constatou.
Ainda segundo o presidente outros Estados já conseguiram achar caminhos que lhes permitam trabalhar da forma que era antes. Pois, a justiça entendeu que foi derrubada uma resolução do Conselho Nacional de Educação que tratava sobre este assunto e todas as resoluções dos Conselhos Estaduais e Municipais. Esta é uma questão nacional que a educação enfrenta”, constatou.
O procurador da República, Raphael Belivaqua, representante do Ministério Público Federal (MPF), esclareceu ao grupo que pela Constituição Federal e pela Lei do Acesso a Educação as crianças que completam quatro e seis anos em qualquer mês do ano tem o direito de estar cursando série indicada. “Não significa que não possa ser feito por parte da educação um laudo técnico demonstrando que aquela criança não tem condições de mudar de série. Seria uma justificativa do ato administrativo. Pois sabemos que existem crianças que não tem condições psicológicas para passar. A questão é que há na Lei de Diretrizes e Bases e na Constituição Federal a previsão de que o acesso ao Ensino Infantil e Fundamental deve ser nestas idades. Não podemos, enquanto Ministério Público, abrir mão de lei, a não ser que sejam casos específicos”, disse Raphael que durante a reunião o respondeu a outros questionamentos levantados pelo grupo.
Entenda
Antes a Educação Municipal seguia a Resolução número 01 e a 06 ambas de 2010 do Conselho Nacional de Educação que tratavam sobre o ingresso no Ensino Infantil e Fundamental que trazia o corte etário (quatro ou seis anos) até 31 de março, podendo entrar no pré I e Ensino Fundamental consecutivamente. Em Sentença da Justiça, agora, todos os municípios devem ingressar as crianças ao completarem quatro e seis anos nas respectivas séries que lhes competem, não discriminando se completa idade no início ou final do ano. O Município por sua vez deseja seguir a Resolução 05 do Conselho Nacional de Educação que coloca as Diretrizes curriculares Nacionais para a Educação Infantil, que trata no Artigo 5, parágrafo 2 da obrigatoriedade da matricula na Educação Infantil de crianças que completam quatro anos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula e das crianças que contam seis anos após o dia 31 de março que devem ser matriculadas na educação infantil.
O objetivo do Município era ter uma data para organização do sistema, com uma data base em comum. A Semed em 2016 já realizou as matrículas atendendo a essa liminar da justiça.
A reunião contou com a presença do Presidente do Conselho Municipal de Educação (CME), Mário Jorge Souza de Oliveira, da Vice-Presidente do CME, Mara Genecy, da Presidente da Câmara de Educação Infantil do CME, Glaucia Negreiros, de diversos conselheiros e representantes da Educação municipal, da Secretária Adjunta da Educação Municipal Jandenoura Araújo Rodrigues e equipe técnica da Semed e do Procurador da República, Raphael Belivaqua, representante do Ministério Público Federal (MPF).
Fonte: Comdecom / Rebeca Barca
Fotos: Frank Néry