Os deputados aprovaram o Projeto de Lei Complementar nº 162/17, de autoria do Poder Executivo, que recebeu parecer favorável em Plenário pelo deputado Adelino Follador (DEM), que cria o Fundo Estadual dos Direitos da Mulher (Funedm), em consonância com a Lei Federal n° 7.353, de 29 de agosto de 1985, que instituiu o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, determinando a criação de fundo específico para gerir os recursos e financiar as suas atividades.
No âmbito estadual, o Decreto n° 21.077, que regulamentou a Lei n° 3.575, de 23 de junho de 2015, que dispõe sobre o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDM), assegurou a competência para gerir o Fundo Estadual dos Direitos da Mulher, quando da sua instituição.
Diante disso, o projeto de lei complementar estabelece que o Fundo Estadual dos Direitos da Mulher possui a finalidade de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para implantar, manter e desenvolver planos, programas, projetos e ações à mulher, sendo competência do CEDM a deliberação sobre a aplicação dos recursos.
O Executivo esclareceu que o fundo será gerenciado e vinculado à Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social (Seas), cabendo ao seu titular solicitar a política de aplicação dos recursos ao CEDM; submeter ao conselho demonstrativo contábil da movimentação financeira; ordenar empenhos e pagamentos das despesas; e outras atividades indispensáveis para o seu gerenciamento.
Fonte: ALE/RO – DECOM