Saúde (SUS), nas mulheres que foram submetidas a mastectomia total ou parcial de mama decorrente do tratamento de câncer.
Segundo o projeto aprovado pelos parlamentares estaduais, o procedimento de reconstrução será realizado mediante autorização expressa da paciente no mesmo ato cirúrgico da mastectomia, quando existirem condições técnicas e clínicas favoráveis, mediante atestados em laudos médicos.
No caso de o procedimento não ser realizado no mesmo ato cirúrgico serão adotados novos procedimentos, como a apresentação por parte do médico de escrito dos motivos da não realização da cirurgia reconstrutiva.
Também a paciente será encaminhada para acompanhamento clínico e, atestadas as condições, técnicas e clínicas, terá garantida a realização da cirurgia plástica reconstrutiva.
Fonte: ALE/RO – DECOM