A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, negou hoje o pedido feito pelo deputado Delegado Waldir (PR-GO) para suspender as trocas de parlamentares na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, colegiado responsável por votar relatoria sobre o prosseguimento da denúncia feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente Michel Temer no Supremo.
No mandado de segurança, o parlamentar alegou que o PR não poderia substituí-lo por outro deputado na comissão. A ministra entendeu que as vagas na comissão são distribuídas pela representatividade dos partidos e que não cabe decisão judicial para interferir nas indicações dos líderes das legendas.
“O ato tido como coator na presente impetração se reveste de natureza interna corporis[questão interna], relativo à organização interna da Câmara dos Deputados e à composição de suas comissões”, decidiu Cármen Lúcia.”
De acordo com a Constituição, a denúncia apresentada contra Temer somente poderá ser analisada pelo STF após o voto favorável, em plenário, de 342 deputados, o equivalente a dois terços do número de membros da Câmara. Na CCJ, será votado um parecer, favorável ou não, à abertura do processo, mas a decisão final cabe ao plenário da Casa.