Os novos arranjos familiares e o papel da reprodução assistida

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A evolução do comportamento humano, as transformações sociais e culturais da sociedade contemporânea e os avanços da medicina reprodutiva provocam uma meditação sobre os novos arranjos familiares, até pouco tempo, impensáveis.

O Censo de 2010 do IBGE mostra que hoje são 19 laços de parentesco, contra 11 contados no censo de 2000. O conceito tradicional de família, composto por um casal heterossexual com filhos, esteve presente em 49,9% dos lares visitados, enquanto que em 50,1% , a família ganhou uma novo arranjo. As famílias homoafetivas já somam 60.000 , enquanto 10,1 milhões de famílias são formadas por pais ou mães solteiros.

Muito se modificou desde a origem da família. A ascensão da pílula anticoncepcional e o trabalho remunerado da mulher inauguraram a fase de maiores transformações. A década de 80 também trouxe inovações para a instituição, pois a Reprodução Humana Assistida, dissociou o sexo da gravidez, com a inseminação artificial e a fertilização in vitro.

O papel da reprodução assistida nos novos arranjos familiares

A reprodução assistida hoje, entendida e vista como tratamento de saúde, saúde reprodutiva em sentido amplo, reflete o direito à procriação e ao planejamento familiar, assentado na própria liberdade do indivíduo que retrata outros direitos fundamentais, como igualdade.

Em consequência, inquestionável que qualquer indivíduo juridicamente capaz, solteiro, viúvo, divorciado, homossexual, heterossexual, bissexual, transexual, pode ser beneficiário das técnicas médicas, independente do estado civil e da opção sexual.

Monoparentalidade, casais homoafetivos e novos desenhos geracionais

A monoparentalidade programada, conhecida como “produção independente” mostra o empoderamento da mulher na segunda metade do século XX, marcando a possibilidade da mulher gerir suas próprias escolhas, e até o momento da gestação, em razão da criopreservação de seus óvulos. O homem sozinho, com a técnica de cessão temporária de útero e doação de óvulos, também pode ser pai e demonstra que a parentalidade pode ser buscada e vivenciada individualmente.

O aparente obstáculo aos tratamentos dos casais homoafetivos já foi quebrado pelos nossos Tribunais Superiores, que reconhecem as uniões homoafetivas como entidade familiar. A capacidade humana para constituir vínculos nada tem a ver com a orientação sexual de cada um, assim, não se discute a legalidade dos tratamentos, para dois homens ou duas mulheres.

Outros desenhos geracionais também podem ser pensados, por exemplo, a avó que empresta o útero para sua filha e passa a ser mãe e avó de uma mesma criança. E mais, a reprodução póstuma – que viabiliza família após a morte dos doadores de material genético.

A família se transformou com o nascimento de uma nova paternidade, não estritamente biológica, mas baseada no afeto. A pluralidade afetiva, a igualdade de gêneros e a diversidade sexual, não representam ameaça às famílias, mas integram-se como novas possibilidades.

Superados os preconceitos que afetam estas realidades, respeitadas as regras da ética profissional, devemos buscar entender a nova roupagem das entidades familiares de forma aberta, cimentada, sempre, em regras de inclusão.

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