O Ministério Público do Estado de Rondônia instaurou o Procedimento Administrativo nº 001/2016 com o objetivo de fomentar a instituição da “Lei Ficha Limpa” para cargos em comissão e/ou função de confiança no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios de Machadinho do Oeste e Vale do Anari.
Durante o trâmite do procedimento, foi realizada reunião com os prefeitos dos municípios de Machadinho do Oeste e Vale do Anari, Mário Alves da Costa e Nilson Akira Suganuma, respectivamente; os presidentes das respectivas Câmaras de Vereadores, Lourival José Pereira e Romildo Lemos, os quais demonstraram pleno interesse em instituir a legislação sugerida pelo Ministério Público.
O prefeito de Machadinho do Oeste encaminhou ao Poder Legislativo Municipal o Projeto de Lei nº 078/2016, que foi aprovado pela Câmara de Vereadores, sendo posteriormente sancionado, transformando-se na Lei Municipal nº 1.530/2016.
No município de Vale do Anari foi editado e encaminhado pelo Poder Executivo à Câmara Municipal daquela municipalidade o Projeto de Lei tratando da matéria, o qual resultou na Lei Municipal nº 776/2016.
Ambas as leis promulgadas naqueles municípios vedam a nomeação para qualquer cargo de provimento em comissão e/ou função de confiança no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e do Poder Legislativo, de quem tenha sido condenado pela prática de situações que, descritas pela legislação eleitoral conforme artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990 e suas alterações, configurem hipóteses de inelegibilidade.
Os prefeitos e os presidentes das Câmaras deverão promover a exoneração, no prazo de 90 dias, contatados da publicação da Lei, dos atuais ocupantes de cargos de provimento em comissão, enquadrados nas vedações.
Para a Promotora de Justiça Marlúcia Chianca de Morais, da Comarca de Machadinho do Oeste, as referidas leis recentemente promulgadas são um instrumento colocado à disposição da sociedade em favor da moralidade e da eficiência na prestação do serviço público. “Reconhecendo a probidade administrativa como valor arraigado à própria ideia de República, a norma permite que pessoas que tenham sido condenadas por órgão colegiados pela prática de crimes contra a Administração ou malversação do dinheiro público, além de outras irregularidades, sejam afastadas do serviço municipal por até oito anos, o que, sem dúvida, representa um significativo avanço civilizatório e vai de encontro ao que a sociedade em geral espera do Estado”, destaca a Promotora de Justiça.
Fonte: Assessoria