Na sessão ordinária desta terça-feira (8), os parlamentares estaduais aprovaram o Projeto de Lei (PL) 470/16 e Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 022/16 que alterou a natureza jurídica da Emater, passando de Empresa Pública para Autarquia alterando parágrafos da Constituição Estadual.
O PL modifica a natureza jurídica da Emater, regularizada pela Lei nº 3.138, de 5 de julho de 2013, para Autarquia sob a denominação de Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia-Emater/RO, integrante da administração indireta do Estado, conforme dispõe o artigo 161, § 3°, da Constituição Estadual de Rondônia.
A PEC alterou a redação dos §§ 3º, 5º e 6º, do artigo 161, da Constituição do Estado, modificando a natureza jurídica da Empresa Pública Emater. No § 3º, esclarece que a Emater-RO é uma entidade da administração indireta, responsável por desenvolver atividades de assistência técnica e extensão rural, com natureza de Autarquia, prestadora de serviços públicos, vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura (Seagri).
O §5º trata que o patrimônio, próprio e cedido pela Administração Pública Estadual, passa a compor o patrimônio da Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia-Emater/RO.
Já o §6º esclarece que o Poder Executivo Estadual implantará por meio de Lei Estadual o orçamento, o quadro de pessoal e o Plano de Cargos, Salários e Benefícios da Emater.
Fonte: ALE/RO – DECOM