TSE divulga limites de gastos para campanha eleitoral de 2016

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A Justiça Eleitoral divulgou nesta quarta-feira (20) os limites de gastos nas eleições municipais que serão realizadas em outubro em todo o país.

Os valores máximos para os gastos de campanha variam em cada município. O teto máximo é o da cidade de São Paulo que possui o maior número de eleitores. Na capital paulista, cada candidato a prefeito poderá gastar até R$ 45,4 milhões no primeiro turno, e R$ 13,6 milhões no segundo turno.

Os menores limites de gasto estão nos 3.794 municípios com até 10 mil eleitores, onde os candidatos a prefeito poderão gastar até R$ 108 mil. Nessas cidades não há previsão de segundo turno, que só é realizado em cidades com mais de 200 mil eleitores.

Nestas eleições, passa a valer a proibição de doações de empresas privadas aos partidos e candidatos. A restrição foi determinada pelo julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) que entendeu que o financiamento privado seria inconstitucional por favorecer o poder econômico e desequilibrar a disputa.

A proibição tem levado candidatos a estimarem que o total de gastos ficará bem abaixo do teto. Serão permitidas apenas doações de pessoas físicas, limitadas a 10% da renda obtida no ano passado.

Os limites de gastos em todo o país serão menores que os da última eleição municipal, em 2012. Isso porque a minirreforma eleitoral aprovada no ano passado pelo Congresso Nacional fixou em 70% do maior gasto declarado na eleição anterior o teto para os gastos de campanha.

Antes, eram os próprios partidos que informavam qual seria o total dos custos de campanha.

Em São Paulo, por exemplo, a campanha mais cara em 2012 foi a do prefeito Fernando Haddad (PT), que declarou à Justiça Eleitoral ter gasto R$ 67 milhões.

A regulamentação publicada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) também prevê o número máximo de pessoas contratadas para atividades de campanha que pode ser feito por cada candidato.

Novamente esse limite será maior em São Paulo, com 97 mil contratações no caso dos candidatos a prefeito. O Rio de Janeiro vem logo depois, com seus candidatos a prefeito podendo contratar até 53 mil pessoas para atividades de propaganda eleitoral.

Veja o teto de gastos para as capitais no 1º turno: 

São Paulo – R$ 45.470.214,12
Belo Horizonte – R$ 26.697.376,47
Rio de Janeiro – R$ 19.858.352,08
Salvador – R$ 14.679.383,56
Fortaleza – R$ 12.408.490,10
Curitiba – R$ 9.571.089,80
Cuiabá – R$ 9.004.367,05
Manaus – R$ 8.977.801,98
Palmas – R$ 7.765.256,92
Campo Grande – R$ 6.679.971,85
Recife – R$ 6.607.443,14
Vitória – R$ 6.457.662,00
Porto Alegre – R$ 5.849.383,99
Goiânia – R$ 5.683.083,86
Natal –  R$ 5.490.293,93
Maceió – R$ 4.504.729,69
Aracaju – R$ 3.763.115,71
Florianópolis – R$ 3.628.198,44
São Luís – R$ 3.142.045,97
Porto Velho – R$ 2.957.334,54
João Pessoa – R$ 2.465.246,00
Teresina – R$ 2.191.795,79
Boa Vista – R$ 1.830.123,37
Belém – R$ 1.414.386,25
Macapá – R$ 1.182.802,88
Rio Branco – R$ 222.066,85

Limites para contratação de pessoal

A Reforma Eleitoral 2015 também estipulou limites quantitativos para a contratação direta ou terceirizada de pessoal para prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais, em consonância com o art. 36 da Resolução TSE nº 23.463/1995.

Segundo a Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997), em seu art. 100-A, parágrafo 6º, para fins de verificação dos limites quantitativos de contratação de pessoal não são incluídos: a militância não remunerada; pessoal contratado para apoio administrativo e operacional; fiscais e delegados credenciados para trabalhar nas eleições; e advogados dos candidatos ou dos partidos e das coligações.

Conforme extraído da tabela, o maior número de contratações poderá ser feito pelos candidatos da cidade de São Paulo. Para o cargo de prefeito, poderão ser feitas até 97.719 contratações. Já para o cargo de vereador, o número máximo será de 27.361. O município do Rio de Janeiro vem logo atrás, podendo seus candidatos contratar até 53.848 pessoas para as campanhas de prefeito e até 15.077 para as de vereador.

Os candidatos das cidades de Serra da Saudade (MG) e Araguainha (MT), que possuem 959 e 954 eleitores, respectivamente, somente poderão contratar até 10 pessoas para as campanhas ao cargo de prefeito e até 5 para as de vereador.

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