STF protocola denúncia contra Temer na Câmara

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À direita, Secretário-geral da Mesa da Câmara, Wagner Soares Padilha recebe das mãos do servidor do Supremo Tribunal Federal (STF), a denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o presidente Michel Temer pela acusação de corrupção passiva – 29/06/2017 (Luis Macedo/Câmara dos Deputados)

Próximos passos serão a escolha do relator na CCJ, alvo de disputas políticas, e notificação do presidente, que terá prazo de dez sessões para se defender.

O diretor-geral do Supremo Tribunal Federal (STF), Eduardo Silva Toledo, protocolou na Câmara dos Deputados a denúncia contra o presidente Michel Temer (PMDB), apresentada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Toledo entregou o documento por volta das 9h30 desta quinta-feira junto à Mesa Diretora do Legislativo.

Agora, caberá ao presidente da Câmara, o deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), enviar a denúncia para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que notificará a defesa de Temer e designará um parlamentar para ser o relator da ação. Presidente da CCJ, o deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG) é correligionário do presidente, mas tem dado sinais de que pode indicar um deputado independente do governo, o que tem ensejado a movimentação de aliados de Temer contra a sua atuação.

Após ser informada oficialmente, a defesa do presidente terá o prazo de dez sessões do plenário para apresentar as suas alegações. Depois, o relator terá outras cinco sessões da comissão para avaliar a denúncia e elaborar um relatório a respeito. Independentemente da avaliação da CCJ, este relatório será analisado em plenário. Neste momento, a denúncia dependerá do apoio de 342 dos 513 deputados para ser aprovada.

Caso seja confirmada, será devolvida ao STF, que decide, por maioria simples, se também aceita a denúncia. Recebida pelos parlamentares e pelos ministros, converte Michel Temer em réu e o afasta do cargo de presidente da República. No cenário, Rodrigo Maia assume interinamente o cargo até que o Supremo julgue Temer, no prazo máximo de 180 dias. Condenado, ele sairia definitivamente e seria substituído através de eleições indiretas. Absolvido, retomaria o mandato.

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