STF decide que escola pode dar aula de uma religião específica

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Brazilian Supreme Court President Carmen Lucia gestures during the Court's first session of the year in Brasilia, on February 1, 2017. / AFP PHOTO / ANDRESSA ANHOLETE

Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, por 6 votos a 5, que as escolas públicas poderão continuar promovendo o ensino religioso confessional (que professa uma determina religião), desde que a matrícula seja facultativa – o estudante e a família decidem se participam ou não. A presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, foi responsável pelo voto que decidiu pela improcedência de ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

O julgamento havia sido suspenso na semana passada quando o placar estava 5 a 3 a favor da manutenção do ensino confessional. Os ministros Marco Aurélio Mello e Celso de Mello empataram o julgamento ao decidirem votar com o relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso. Cármen Lúcia, então, desempatou em desfavor da ação da PGR.

Os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski também votaram para manter o ensino confessional. Rosa Weber e Luiz Fux foram os outros ministros que votaram com o relator.

Histórico

A ação foi protocolada em 2010 pela então vice-procuradora Débora Duprat. Segundo o entendimento da PGR, o ensino religioso só poderia ser oferecido se o conteúdo programático da disciplina abordasse a exposição “das doutrinas, práticas, histórias e dimensão social das diferentes religiões”, sem que o professor privilegiasse nenhum credo.

Duprat alegava que o ensino religioso no país apontava para a adoção do “ensino da religião católica”, fato que configuraria uma afronta ao princípio constitucional da laicidade. O ensino religioso está previsto na Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da Educação Nacional e no Decreto 7.107/2010, um acordo entre o Brasil e o Vaticano que trata do tema.

A LDB foi assinada em fevereiro de 2010, pelo então ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, e afirma que o “ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas” constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. Na avaliação da PGR, a redação evidencia a adoção de um ensino confessional, ou seja, com vinculação a certas religiões. A LDB, por sua vez, prevê que o ensino religioso é de matrícula facultativa, devendo os sistemas de ensino regulamentarem os procedimentos para a definição dos conteúdos.

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