Saiba quanto e como você poderá sacar das contas inativas do FGTS

saque-liberado-par-as-contas-inativas-do-fgts-desde-que-a-rescisao-tenha-sido-feita-ate-31-12-2015_1055357.jpg

Michel Temer falou que trabalhador poderá sacar todo o dinheiro relacionado a contratos de trabalhos encerrados até 31 de dezembro de 2015.

Visando dar um pouco de fôlego à fraca economia nacional e, talvez assim, conquistar um pouco da aprovação popular, o presidente Michel Temer deliberou que os trabalhadores do país poderão sacar o dinheiro existente nas contas de FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço caracterizadas como inativas até o dia 31 de dezembro de 2015. A consulta sobre o total em dinheiro nas contas inativas e quanto poderá ser retirado, deve ser realizada no site da Caixa Econômica, administradora oficial de tais recursos. Para tanto, o contribuinte deve inserir o número do PIS/PASEP (Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e logo em seguida cadastrar uma senha, acessando as informações constantes no sistema.O saldo pode ser ainda verificado por meio do aplicativo do FGTS, em canais de atendimento variados da Caixa e também nas lotéricas. O Cartão Cidadão deverá ser levado com a pessoa, caso ela decida ir pessoalmente até uma agência para poder fazer a consulta. É nesse plástico, que ocorrem os lançamentos de benefícios sociais administrados pela instituição financeira, tais como o abono do PIS e o seguro desemprego.

O que faz com que uma conta seja inativa?

Os contratos de trabalho sob carteira assinada e que foram rescindidos, geraram contas do FGTS, às quais mesmo que o empregado tenha pedido demissão, ou que ele eventualmente tenha sido demitido, são entendidas como contas inativas, ou seja, não recebem mais mensalmente os depósitos por parte da empresa em que ele exercia as suas funções.

 

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

verificação *

scroll to top