PRECATÓRIO DOS TÉCNICOS ESTADUAIS – Servidores que não receberam devem confirmar CPF e dados bancários

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Os servidores Técnicos Educacionais do estado que estão no precatório da ação do salário mínimo, mas ainda não conseguiram receber, deverão procurar o Sintero para apresentar cópia do CPF e do cartão da conta corrente. Não serve conta salário.

A determinação é do Tribunal de Justiça, diante das dificuldades relatadas pela Caixa Econômica Federal-CEF para concluir o pagamento do precatório, que totaliza mais de R$ 34 milhões e beneficia mais de 5.100 servidores.

De acordo com o relato da Caixa, muitos envios de pagamentos com base nos dados bancários fornecidos pelos servidores retornaram como inconsistentes devido a erros nos números de CPF ou de conta corrente, e casos de servidores que informaram a conta salário, tipo de conta que não recebe envios bancários como precatórios.

Foi identificado que os erros, em sua maioria, ocorreram no encaminhamento, pelo Sintero, dos dados informados pelos servidores no preenchimento da atualização cadastral para o recebimento do precatório. Existem muitas fichas preenchidas de forma ilegível, o que dificultou a identificação dos números no processo de digitação.

Na manhã desta terça-feira (02), a Juíza Auxiliar da Presidência do TJ, Silvana Maria de Freitas, responsável pelo setor de precatórios, se reuniu com o secretário de Assuntos Jurídicos do Sintero, Nereu Klosinski e com o advogado Hélio Vieira, para tratar do assunto.

Ficou estabelecido que os servidores que ainda não receberam o precatório devem procurar o Sintero o mais breve possível para fornecer cópia de documento com o número do CPF e do cartão da conta corrente com os dados bancários, de conta que não seja conta salário.

Esses dados serão conferidos com a lista dos servidores beneficiados pelo precatório e encaminhados ao Tribunal de Justiça para que determine à Caixa Econômica que faça o pagamento.

Têm direito a esse precatório os Técnicos Educacionais (ex-servidores de apoio e ex-auxiliares da educação) contratados até o ano de 1995, e que recebiam vencimento básico abaixo do salário mínimo no período de 1994 a 1998.

Fonte: Assessoria

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