Nova norma permite a inclusão do nome social e reconhecimento de gênero de travestis e transexuais no CPF

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Quem quer ter o nome social incluído no Cadastro de Pessoa Física (CPF) já pode ir até uma unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil e fazer a solicitação. O Diário Oficial da União de ontem (20) traz a Instrução Normativa 1.718/2017, sobre inclusão e exclusão de nome social no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

A medida atende ao Decreto 8.727, de 28 de abril de 2016, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal, autárquica e fundacional.

A inclusão será realizada de imediato e o nome social passará a constar no CPF, acompanhado do nome civil.

O nome social constará nos documentos “Comprovante de Inscrição” e “Comprovante de Situação Cadastral” no CPF.

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