Faltam 18 dias: E o prazo para comunicação à JE sobre anulações relativas às convenções partidárias foi encerrado

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De acordo com o Calendário Eleitoral 2016, esta última quarta-feira (14) foi o último dia para os partidos políticos ou as coligações comunicarem à Justiça Eleitoral as anulações de deliberações dos atos decorrentes de convenção partidária. A regra está prevista na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). As convenções com foco no pleito deste ano ocorreram de 20 de julho a 5 de agosto.

Segundo o art. 7º da Lei, “as normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações serão estabelecidas no estatuto do partido, observadas as disposições desta Lei”. O parágrafo 2º do dispositivo destaca que, se na definição sobre coligações a convenção partidária de nível inferior se opuser às diretrizes estabelecidas pelo órgão de direção nacional, em conformidade com o respectivo estatuto, poderá o órgão anular a deliberação e os atos dela decorrentes.

Já o parágrafo 3o do art. 7º estabelece que tais anulações de deliberações dos atos decorrentes de convenção partidária “deverão ser comunicadas à Justiça Eleitoral no prazo de 30 dias após a data-limite para o registro de candidatos”. Nas Eleições 2016, a data-limite foi quarta-feira (14).

As convenções

As convenções partidárias para a definição dos concorrentes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições Municipais 2016 ocorreram de 20 de julho a 5 de agosto. A Reforma Eleitoral 2015 (Lei n° 13.165/2015) mudou a data para a escolha dos candidatos pelos partidos e para a deliberação sobre coligações. O prazo antigo determinava que as convenções deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.

A Reforma Eleitoral também alterou o prazo (que passou de 60 para 30 dias) para o preenchimento das vagas remanescentes no caso de as convenções partidárias não conseguirem indicar o número máximo de candidatos.

Segundo a legislação, convenção partidária é a reunião dos filiados a um partido para a deliberação de assuntos de interesse da legenda. Em regra, as convenções partidárias devem se realizar em conformidade com as normas estatutárias do partido, já que a Constituição Federal e a Lei das Eleições asseguram às agremiações autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento.

As convenções partidárias de caráter não eleitoral ocorrem a qualquer tempo. Já as convenções para escolha de candidatos e formação de coligações se realizam no período estabelecido pela Lei das Eleições. Em 2016, elas ocorreram de 20 de julho a 5 de agosto, sendo que as respectivas atas devem ser lavradas em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicadas em 24 horas em qualquer meio de comunicação.

Fonte: TSE

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