Boabaid pede contratação imediata de bombeiros recém-formados e policiais em formação

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O deputado Jesuíno Boabaid (PMN) apresentou requerimento à Mesa Diretora para que seja solicitada ao governo do Estado a imediata contratação dos formandos que estão em fase de conclusão do Curso de Formação da Polícia Militar, ainda no mês de maio.

De acordo com o parlamentar, o curso irá formar 413 alunos que deverão atender a demanda do Estado que, segundo Boabaid está carente de efetivo policial na Capital e município do interior.

O deputado também pediu que os 86 bombeiros formados no Curso de Formação de Bombeiro Militar, em março deste ano sejam contratados de imediato. Boabaid citou que em 2009, o efetivo era de 640 bombeiros, porém, em um período de sete anos, o quantitativo reduziu para 618, provocando o deficit de efetivo em todo o Estado.

O deputado citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal que estipula que, dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem o direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação.

Boabaid ressaltou que antes de realizar concurso público, o Poder Executivo tem a obrigatoriedade de analisar as prioridades do serviço prestado, bem como as necessidades do órgão solicitante frente ao conjunto das demandas, além da disponibilidade orçamentária.

“Se respeitassem esses preceitos não haveria tanto aprovado em concurso do Estado lutando para garantir seu direito à convocação. Isso é violar os princípios norteadores da administração pública como moralidade administrativa, legalidade, razoabilidade e proporcionalidade”, declarou o deputado.

Junta Médica Militar

Jesuíno Boabaid requereu à presidência da Assembleia Legislativa que fosse solicitado, por escrito, ao Comando Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia, esclarecimentos sobre o regime de escala da Junta Médica Militar.

O requerimento, segundo o parlamentar, visa apurar informações sobre o não cumprimento de jornada de trabalho por parte dos médicos escalados, descumprindo as normas internas estabelecidas e compatíveis com o horário de funcionamento da Junta Médica Militar.

Fonte: ALE/RO – DECOM

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