Justiça nega pedido de taxistas para proibir o Uber em Porto Velho

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O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) negou, nesta semana, um pedido de tutela que solicitava a suspensão imediata dos serviços do aplicativo de transporte Uber, em Porto Velho. O pedido de tutela foi feito pela Associação dos Taxistas da Rodoviária de Porto Velho (Rodotaxi).

O Uber começou a operar na capital de Rondônia no dia 17 de maio. Inicialmente a empresa está oferecendo o serviço do UberX, que dispõe de carros com quatro portas, ar-condicionado e com menos de nove anos de uso.

Após a entrada do Uber na cidade, os taxistas alegam que o serviço prestado é concorrência desleal, pois os prestadores de serviço não se sujeitam ao pagamento de tributos e demais exigências do poder público relativas à segurança.

Na decisão, o juiz de direito José Augusto Alves Martins explica que a tutela de urgência deve ser concedida quando há elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

Para o juiz, se de um lado há a vedação legal de eventual concorrência desleal, de outro há a vedação do monopólio de determinado serviço, em prejuízo da coletividade.

Segundo nota do Tribunal de Justiça, o juiz decidiu que não estão presentes as condições autorizadoras da concessão da tutela antecipada e determinou que o processo siga o rito ordinário. O mérito do pedido, ou seja, a suspensão definitiva das atividades da Uber na capital de Rondônia, ainda será objeto de decisão da Justiça.

Por telefone, Francisco de Souza, um associado da Rodotaxi, disse ao G1 que a associação vai se reunir com as cooperativas e com o sindicato dos taxistas para decidir uma nova estratégia e assim tentar barrar o Uber em Porto Velho.

Os taxistas sustentam que o município tem a competência legislativa para regulamentar a matéria, devendo ser observado o disposto no art. 9º-A, da Lei Complementar Municipal nº 291/2007, que veda a prestação do serviço de transporte de passageiro mediante remuneração por veículos que não sejam cadastrados e autorizados pela Semtran, independentemente de seu enquadramento como categoria particular ou aluguel perante o Detran.

No pedido de impedimento do Uber, a Rodotaxi busca o fim da prestação de serviço, o fim do funcionamento da plataforma digital/provedor de conexões que disponibiliza o aplicativo Uber e o bloqueio do sinal do aplicativo Uber junto às empresas operadoras do serviço de telefonia.

Fonte: G1/Rondônia

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